Para acabar de vez com todas as dúvidas, sobre quem pode rebocar, ou não, uma caravana foi solicitado um parecer técnico a Sua Eminência o Cardeal, perdão, a Sua Eminência o Director do IMT de uma cidade nortenha. De acordo com tão reputado especialista, já diversas vezes chamado a defender arguídos em sede própria, foi referido o seguinte, que passo a citar: " De acordo com a lei, os condutores que possuem a categoria B da Carta de Condução podem conduzir veículos ligeiros que reboquem caravanas até 750 kg de peso, independentemente do peso total do conjunto, ou, no caso da caravana pesar mais de 750 kg, o conjunto não pode exceder os 3500 kg".
Penso que agora foi suficiente clarificado o papel do "ou" na alínea que regulamenta os tipos de veículos que cada categoria da carta permite conduzir e/ou rebocar. Parece que alguém tirou a categoria B+E da carta sem precisar mas, no futuro, ainda pode vir a ser útil.
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1 comentário:
Tenho que admitir que não te conhecia este dom para a literatura...
Com esta tua habilidade (e os conhecimentos certos) qualquer dia ainda te vamos a fazer cronicas no Expresso (ou Sol? talvez ao Sol), ou quem sabe a fazer comentários na TVI...
Muitos parabens
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